TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43634559
Id. vLex: VLEX-43634559
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. ART. 40, § 7°, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. VALOR. TOTALIDADE DOS PROVENTOS E VENCIMENTOS. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO DO DEPREC. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. VALOR DA PENSÃO PAGA PELO INSS. JUROS MORATÓRIOS. 6% AO ANO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001.
1. O valor da pensão paga pela autarquia previdenciária estadual aos dependentes de servidor do Departamento de Portos, Rios e Canais deve corresponder à totalidade dos proventos do servidor falecido, descontada a pensão atualizada percebida do Instituto Nacional do Seguro Social.2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora, nas ações previdenciárias ajuizadas após a edição da Medida Provisória 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, são de 6% ao ano.Negado seguimento ao recurso das Autoras. Recurso do Réu provido por ato do relator. Art. 557 do Código de Processo Civil. (Apelação Cível Nº 70015328289, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 13/06/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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