TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43635542
Id. vLex: VLEX-43635542
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO JUDICIAL. CUSTAS. LEI ESTADUAL 12.666/05.
Após o advento da Lei Estadual nº 12.666, de 17 de maio de 2005, que alterou o Regimento de Custas do Estado do Rio Grande do Sul, nas execuções de sentença contra a Fazenda Pública, as custas judiciais somente serão devidas pelo credor ao final, se vencido. Aplicação do referido dispositivo ao cessionário da exeqüente que ingressa no pólo ativo da execução após a entrada em vigor da Lei 12.266/05.Recurso provido por ato do Relator. Art. 557 do Código de Processo Civil. (Agravo de Instrumento Nº 70015683949, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 14/06/2006)
Agravo de Instrumento
Custas
Execução de Sentença Contra a Fazenda Pública
Titulo Judicial
Lei Estadual 12.666/05
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