TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Apelação Cível
Súmula: Rejeitaram Preliminares e a Prejudicial de Prescrição, Deram Parcial Provimento Ao Primeiro Recurso e Negaram Provimento Ao Segundo.
Magistrado Responsável: Selma Marques
Magistrado Responsável de Acuerdo: Selma Marques
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43636008
Id. vLex: VLEX-43636008
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - CADERNETA DE POUPANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA- PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO - ÍNDICES INFLACIONÁRIOS - ""PLANO VERÃO""- APLICAÇÃO DE ÍNDICE DIVERSO - DIFERENÇA DEVIDAConstitui parte passiva legítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança, a instituição financeira depositária das cadernetas de poupança. Prescreve em vinte anos a pretensão de cobrança da diferença de correção monetária decorrente do plano Verão, por se tratar de direito pessoal, vez que transcorrido mais da metade do tempo exigido pela lei revogada. As cadernetas de poupança mantidas durante o Plano Verão são passíveis de correção plena, segundo os índices vigentes no início do período contratual.
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