TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43636018
Id. vLex: VLEX-43636018
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EMBARGOS INFRINGENTES. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO. INOVAÇÃO. LIMITE DA CONTROVÉRSIA.
Não se conhece de alegação de preclusão formulada em sede de embargos infringentes quando constitui inovação, uma vez que não deduzida anteriormente, além de não ter sido enfrentada no acórdão que julgou a apelação, em que não se verificou controvérsia no ponto.Inteligência do art. 530, parte final, do CPC.Precedentes do TJRGS e STJ.EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA EXECUTADA DO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO E ESTADO DE INSOLVÊNCIA NÃO COMPROVADO.Reconhecida a ilegitimidade passiva da ex-sócia da empresa para a execução fiscal, em virtude de não mais integrar o quadro social à época dos lançamentos, não subsiste a alegação de fraude à execução devido à alienação pela mesma efetuada posteriormente à citação, que resta prejudicada.Para a declaração de ineficácia da alienação, em fraude à execução, além da venda após a citação do devedor, há necessidade da comprovação do estado de insolvência do alienante à época da alienação, inocorrente no caso em exame.Inteligência dos artigos 593, II, do CPC.Precedentes do TJRGS e STJ.Embargos infringentes conhecidos em parte, nesta desacolhidos. (Embargos Infringentes Nº 70014757819, Décimo Primeiro Grupo Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 05/05/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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