TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43639042
Id. vLex: VLEX-43639042
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ATO INFRACIONAL. FURTO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE LAUDO INTERDISCIPLINAR. DESNECESSIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ADEQUAÇÃO. 1. Não se cogita de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, quando devidamente analisada a tese defensiva, ainda que não acatada. Não tem aplicação aos procedimentos infracionais o princípio da bagatela, sob pena de os pequenos infratores serem estimulados a desenvolver comportamento anti-social, mormente quando revelam propensão para o ilícito e ausência de senso crítico e dos limites que devem observar. 2. A ausência do laudo de avaliação por equipe multidisciplinar não é causa de nulidade, tratando-se de elemento útil, mas que não vincula o julgador e não é indispensável. 3. A medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade imposta em sentença deve ser mantida, como forma de oportunizar ao infrator a necessária reflexão sobre seus atos, objetivando a sua reeducação e ressocialização, que constituem objetivos do ECA. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70014450043, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 21/06/2006)
Ato Infracional
Cerceamento de Defesa Inocorrente
Adequação. 1
Furto
Desnecessidade
Medida Socioeducativa
Ausência de Laudo Interdisciplinar
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