TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Jirair Aram Meguerian
Demandante: Osmar Benevenuto da Silva
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43653840
Id. vLex: VLEX-43653840
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.I - Não há omissão no acórdão ao afirmar que a "Autarquia Federal, por possuir personalidade jurídica, deve ser demandada em nome próprio, não possuindo seus servidores direito de ação contra a União Federal ".II - Os embargos declaratórios não se prestam a reapreciação do que ficou decidido.III - Saliente-se que a omissão, em matéria de embargos de declaração, é a falta de manifestação do julgado sobre pontos a respeito dos quais era fundamental o pronunciamento do julgador. No caso em tela, não se verifica a pretendida omissão, não podendo, assim, ser aceito o recurso.IV - A irresignação dos embargantes desafia outro ou outros recursos.V - Embargos de Declaração rejeitados.Nº 1997.01.00.048641-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 08 Outubro 2002
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 14/10/1997Processo Originário: 950019933-5/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.01.00.048641-5/DF RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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