Nº 1999.01.00.018629-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 08 Abril 1999

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiza Assusete Magalhães
Demandante: Luzimaria Cordeiro Pinheiro
Demandado: Uniao Federal

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43657516
Id. vLex: VLEX-43657516

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

I - O colendo STF, ao examinar pretensões de reajustes de vencimentos, em face de diversos planos econômicos, além de firmar entendimento no sentido de que inexiste direito adquirido de funcionário público estatutário a regime jurídico instituído por lei, fez clara distinção entre o período pesquisado para efeito de fixação do índice de reajuste de vencimentos - em relação ao qual existe mera expectativa de direito - e o elemento temporal referente à aquisição do direito às parcelas a serem corrigidas, entendendo indispensável à aquisição do direito ao reajuste de vencimentos a prestação do trabalho no mês do reajuste, não importando que o índice da lei anterior já tivesse sido aferido, porquanto ainda não era aplicável, à época da vigência da nova lei que alterou a sistemática de reajuste de vencimentos (MS nº 21.216-1/DF).
II - O art. 1º, I, da Lei nº 8.676/93 determinou fossem os vencimentos, soldos e demais retribuições dos servidores públicos civis e militares da Administração Federal direta, autárquica e fundacional reajustados, em março de 1994, em percentual correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da variação do IRSM do bimestre anterior, ou seja, relativo a janeiro e fevereiro de 1994.
III - Antes, entretanto, do fim do bimestre janeiro/fevereiro de 1994 e antes da prestação de serviços no mês de março de 1994 - elemento indispensável à aquisição do direito ao reajuste de vencimentos, consoante jurisprudência do STF - ocorreu alteração daquela sistemática de reajuste pelo IRSM, com o advento da Medida Provisória nº 434, de 27/02/94, em vigor em 28/02/94 - diploma legal posteriormente convertido na Lei nº 8.880/94 e que revogou os arts.
1º e 2º da Lei nº 8.676/93.
IV - Assim sendo, quando veio a lume a Medida Provisória nº 434, de 27/02/94, tinha os autores mera expectativa de direito, que apenas se integraria ao seu patrimônio com a prestação de serviços, em março de 1994, pelo que, revoga a sistemática de reajuste dos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.676/93 antes de março de 1994, inexiste ofensa a direito adquirido dos autores ou ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
V - A Medida Provisória nº 434, de 27/02/94, foi reeditada dentro de seu prazo de validade (MP nº 457, de 29.03.94, e MP nº 482, de 28/04/94), até a conversão na Lei nº 8.880/94, sendo certo que a jurisprudência mais recente do STF admite a reedição de medida provisória não votada pelo Congresso Nacional, com "preservação de eficácia do provimento com força de lei, em solução de continuidade, até que eventualmente se consume, sem reedição, o seu prazo de validade, ou seja ele rejeitado". (ADin nº 1.533-8/DF, Rel Min.
Octávio Gallotti).
VI - Apelação improvida.

Fragmento:

Nº 1999.01.00.018629-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 08 Abril 1999

Assun...



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
N 1999.37.01.000602-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Regiao, de 22 Setembro... | Acordao N 70012491783 de Tribunal de Justica do RS - Segunda Camara Civel, de 31 Agosto 2005 | acordao n 70024379406 de tribunal de justica do rs - sexta camara civel, de 05 junho 2008 | acórdão nº 2003.33.00.032643-5 de tribunal regional federal da 1a região, de 13 setembro 2006 | police seek power for 'instant justice' on street | Quarterly Report (July 1, 2008-September 30, 2008) | Idha Engineering Limited | Pak, Iran Ink Pipeline Deal Without India [India] | Maintenance Battle: Court Allows Dna Test of Disputed Child [Delhi] | Qualification of Drivers Exemption Applications Vision, | Your Daily Stars Claire Petulengro | Agency information collection activities Reporting and recordkeeping requirements, | THE botched view from the Royal [Edition 3]