TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Jirair Aram Meguerian
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss / Uniao Federal / Rede Ferroviaria Federal S/a - Rffsa
Demandado: Jose da Silva Bomfim
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43658979
Id. vLex: VLEX-43658979
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1 - Se a aplicação do direito não está correta no entender do Embargante, a via recursal é outra e não a de Embargos de Declaração, muito menos a de correção de erro material.
2 - Divergência de entendimento jurisprudencial não se equipara a erro material.
3 - Inexiste obscuridade caso a sentença tenha sido reformada parcialmente, se o acórdão não dispõe nem esclarece sobre a parte não alterada da sentença.
Nº 89.01.22066-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 11 Maio 1999
Assu...
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