TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Paulo Affonso Silveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43665311
Id. vLex: VLEX-43665311
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MEDIDA LIMINAR. AUSÊNCIA DO REQUISITO DO "FUMUS BONI JURIS".
I. O assistente é legitimado para interpor Agravo Regimental (art.
50, parágrafo único, do CPC). No entanto, não deve ser provido o recurso, pois não trouxe a Agravante argumentos capazes de modificar a bem fundamentada decisão proferida em juízo de cognição sumária pelo Relator.
II. Ausente o requisito do "fumus boni juris", pois ao Agravado foi assegurado o direito de defesa, deve ser provido o Agravo de Instrumento, cassando-se a liminar concedida no juízo de primeiro grau.
III. Peças liberadas pelo Relator em 10.06.99 para publicação do acórdão.
Nº 1998.01.00.017974-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 10 Junho 1999
Assu...
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