Nº 96.01.07648-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Junho 1999

TRF. Tribunais Regionais Federais

Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Aloisio Palmeira Lima
Demandante: Aurelio Avelar dos Santos
Demandado: Uniao Federal

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43666699
Id. vLex: VLEX-43666699

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Resumo:

1. Em face da exigência contida no inciso II do art. 514 do CPC, é imprescindível a demonstração das razões pelas quais o apelante entende deva ser reformada a sentença recorrida, sob pena de não conhecimento.
2. Não se conhece de alegações novas, somente aventadas na sede recursal.
3. Apelação não conhecida.

Fragmento:

Nº 96.01.07648-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Junho 1999

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