TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Moreira Alves
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Antonio Chaves Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43667334
Id. vLex: VLEX-43667334
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PRESCRIÇÃO, PORÉM, DA PRETENSÃO QUANTO AS DIFERENÇAS RELATIVAS AOS ANOS DE 1988 E 1989. LEI Nº 8.114/90.
1. Embora auto-aplicável a disposição inscrita no parágrafo 6º do artigo 201 da Lei Fundamental (TRF - 1ª Região, súmula 23), encontra-se prescrita, no caso, a pretensão relativa às diferenças de gratificação natalina nos anos de 1988 e 1989.
2. Com o advento da Lei nº 8.114/90, desde o ano de 1990, inclusive, a gratificação natalina vem sendo paga sobre o valor do benefício do mês de dezembro, inexistindo, pois, diferença devida a partir de então.
3. Remessa oficial, tida como interposta, parcialmente provida.
Recurso de apelação prejudicado.
Nº 1998.01.00.080986-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 05 Maio 1999
Assu...
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