TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiza Assusete Magalhães
Demandante: Belmiro Francisco Camelo
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43668633
Id. vLex: VLEX-43668633
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37, XV, CF/88 - OFENSA À ISONOMIA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS - ART. 40, § 4º, CF/88.
1. Não há falar em ofensa a direito adquirido de servidor público pelo fato de a parcela do cargo em comissão incorporada aos proventos passar a ser calculada à base de 25% de retribuição total do cargo (MP 1160/95 e Lei 9030/95), ao contrário do que dispunha a Lei nº 8911/94 (55% do vencimento + 55% da Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função-GADF + 100% da representação mensal).
2. Não obstante, restou comprovado nos autos que a alteração da fórmula de cálculo da remuneração do cargo em comissão implementada pela Lei nº 9030/95 redundou em prejuízo pecuniário para o autor, em afronta visível ao disposto no art. 37, XV, da CF/88.
3. Ademais, a transformação da referida parcela em "vantagem pessoal" somente para os inativos, nos termos da MP 831/95, implicou situação iníqua em relação aos servidores ativos (art. 40, § 4º, CF/88).
4. Precedentes da Corte e do STJ.
5. Apelação parcialmente provida.
Nº 96.01.31294-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 28 Junho 1999
Assu...
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