TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Dulce Brigagao de Araujo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43671271
Id. vLex: VLEX-43671271
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22.307-7/DF, STF) - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.
1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado, na disciplina do art. 330, I, CPC, sem a oportunização das apenas "alegadas" (não porém esclarecidas!) "provas documentais, técnica e oral".
2. " A revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores civis e militares, far-se-á sempre na mesma data" - inciso X -, sendo irredutíveis, sob o ângulo não simplesmente da forma (valor nominal), mas real (poder aquisitivo), os vencimentos dos servidores públicos civis e militares - inciso XV, ambos do artigo 37 da Constituição Federal". (STF - ROMS Nº 22.307-7/DF, Pleno, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, in DJ I 13 JUN 19, p.
26.722).
3. O aumento, porém, a ser aplicado é a diferença entre o percentual de 28,86% e o percentual dos aumentos decorridos dos reposicionamentos de que trata a Lei nº 8.627/93: STF - EDROMS Nº 22.307-7/DF, Pleno, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, DJ I de 26 JUN 98, P. 08.
4. Não configurada a inépcia da inicial, porque deduzida de modo a possibilitar à ré a ampla defesa e ao Juízo o conhecimento da causa.
5. Preliminar rejeitada. Apelação e remessa Oficial parcialmente providas.
6. Peças liberadas pelo Relator em 10/08/99 para publicação do acórdão.
Nº 1999.01.00.043754-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 10 Agosto 1999
Assun...
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