TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Olavo
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Anna Rodrigues de Jesus Carvalho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43675972
Id. vLex: VLEX-43675972
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I. O INSS, resultado da fusão das extintas IAPAS e INPS, é uma autarquia e, portanto, com personalidade jurídica própria, devendo ser demandado em nome próprio. (AC 94.01.25745-0/MG).
II. Sendo os autores pensionistas de servidores do IAPAS, está legitimado o Instituto para figurar no pólo passivo da relação processual em que se discute valor da pensão, por ser o órgão que efetua seu pagamento e titular da relação jurídica, na posição de devedor.
III. Pensionistas titulares de "pensão especial", Lei n. 1.711/52, artigos 104, 105, 242, Decreto n. 76.954/75 e Lei n. 6.782/80, possuem o direito de perceberem todas as vantagens concedidas aos servidores da ativa, inclusive o adiantamento salarial, incorporado, concedido em outubro de 1987, aos servidores do SINPAS, então em greve geral, sob o títutlo de empréstimo patronal e adiantamento do Plano de Classificação de Cargos e Salários (PCCS).
IV. Há que se respeitar o período de restrição previsto expressamente na Medida Provisória nº 20/88.
V. Precedente: AC 90.01.02243-0/MG.
VI. Apelação improvida.
VII. Sentença mantida.
Nº 93.01.09836-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Agosto 1999
Assu...
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