TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Mario Rocha Lopes Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43677713
Id. vLex: VLEX-43677713
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 287, INC. II, LETRA ¿G¿, DA LEI Nº 6.404/76, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.303/2001. ERRO MATERIAL. NOME EQUIVOCADO. PARTE AUTORA DA AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO. CONSTANTE DO ACÓRDAO. MÉRITO. JUÍZO DE VALOR QUE NÃO CEDE DIANTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Viável o acolhimento de embargos declaratórios quando existe omissão na decisão embargada, especificamente no referente à prefacial de prescrição. Omissão sanada com o afastamento da preliminar, em razão de que não se pretende discutir Direito Societário, mas eventual subscrição de ações não honradas pela demandada.2. Verifica-se, também, erro material quanto ao nome da parte autora, contando equivocadamente pessoa não integrante da lide a envolver os litigantes. Erro sanado.3. No mais, a alegação de necessidade de manifestação expressa de vários dispositivos legais, ditos como violados, configura pretensão de nova análise das teses da embargante, já vencidas por ocasião do julgamento pelo este órgão fracionário.4. Além disso, estando resolvida a questão de fundo, não se mostra necessária a manifestação expressa acerca de todos os preceitos legais envolvidos, até mesmo por não obstar a interposição de recurso especial ou extraordinário.Embargos declaratórios parcialmente acolhidos. Unânime. (Embargos de Declaração Nº 70015426463, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 22/06/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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