TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43678011
Id. vLex: VLEX-43678011
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA QUE RATIFICOU TUTELA ANTECIPADA. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, POR EXPRESSA DETERMINAÇÃO DE LEI, QUE TAMBÉM GARANTE AO APELADO O DIREITO DE PROMOVER A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO APELANTE, PORQUE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA SE REALIZA SOB GARANTIAS AO EXECUTADO.
NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70015758212, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 23/06/2006)
Sentença Que Ratificou Tutela Antecipada
Apelação Recebida Apenas no Efeito Devolutivo, por Expressa Determinação de Lei, Que Também Garante Ao Apelado o Direito de Promover a Execução Provisória da Sentença
Inexistência de Prejuízo Ao Apelante, Porque a Execução Provisória Se Realiza Sob Garantias Ao Executado
Agravo de Instrumento
Ação Revisional de Contrato
Alienação Fiduciaria
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