TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: João Pedro Cavalli Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43678760
Id. vLex: VLEX-43678760
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TELEFONIA. ASSINATURA BÁSICA MENSAL. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPLEXIDADE DA CAUSA.
O pedido atinente à inexigibilidade da assinatura básica mensal do serviço de telefonia fixa envolve matéria fática altamente complexa, por dizer com a política tarifária do setor e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Questão que demanda solução uniforme em todo o país, impossível de ser alcançada em sede de juizado especial, em face de seu caráter substancialmente estadual. Extinção do processo pela incompetência do JEC, sem exame do mérito. (Recurso Cível Nº 71000985317, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 22/06/2006)
Complexidade da Causa
Telefonia
Assinatura Básica Mensal
Declaratória de Inexigibilidade e Repetição de Indébito
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