TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43678876
Id. vLex: VLEX-43678876
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPERGS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROMOVIDA DE FORMA AUTÔNOMA PELO ADVOGADO. CRÉDITO RELATIVO À VERBA HONORÁRIA. RPV.
Tendo em vista tratar-se de crédito referente aos honorários advocatícios, cujo valor é inferior a 40 salários-mínimos, é possível o seu pagamento mediante requisição de pequeno valor, independentemente da expedição de precatório, forte o disposto no § 3.º do art. 100 da CF/88.Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70015647308, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 12/06/2006)
Execução de Sentença Promovida de Forma Autônoma Pelo Advogado
Ipergs
Agravo de Instrumento
Crédito Relativo à Verba Honorária
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