TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Candido Ribeiro
Demandante: Usifer Usina Siderurgica Ltda
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43681634
Id. vLex: VLEX-43681634
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DECLARAÇÃO TARDIA.
I - "A parte dos benefícios da assistência, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo ou da família." (art. 4º da Lei 1.060/50).
II - Tendo a agravante requerido o benefício da justiça gratuita somente após a determinação de que fossem depositados os honorários do perito, o pedido tornou-se inoportuno.
III - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
IV - Agravo regimental que se julga prejudicado.
Nº 1998.01.00.036057-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Abril 1999
Assu...
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