TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Fernando Mathias
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Luiz Fernando da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43685691
Id. vLex: VLEX-43685691
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I. Não há nulidade no Decreto que determina redução de jornada, até porque a Constituição (art. 84, V) dispõe que o Presidente da República pode expedir decretos, inclusive o sub examine.
II. A Lei 8.270/91 fixa os limites mínimos e máximos da jornada de trabalho dos servidores, inserindo-se no campo da discricionaridade à fixação do horário, naturalmente obedecidos os ditames legais (q.v.
AC 96.01.97113-8/MG - rel. Jirair Aram Meguerian).
III. Excluída, de ofício, a União Federal da lide.
IV. Provido o agravo retido.
V. Preliminares rejeitadas. Negado provimento ao apelo e remessa não conhecida.
Nº 96.01.41548-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Maio 1999
Assun...
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