TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mario Rocha Lopes Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43687389
Id. vLex: VLEX-43687389
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS E RESCISÃO DE CONTRATO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. BRASIL TELECOM. CERCEAMENTO DE DEFESA.. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA.
1. Não há falar em cerceamento de defesa quando acolhida a preliminar de prescrição fundada apenas em matéria de direito e fatos incontroversos.2. Mostra-se absolutamente impossível a cumulação de ação de prestação de contas com pedido de rescisão contratual.3. Não há se confundir rescisão contratual com o direito de recesso do art. 137 e 136 da Lei 6.404/76, o qual aliás mostra-se vedado a sócios minoritários desde a edição da Lei 7.958/89 (Lei Lobão). Precedentes do STJ.4. Transcorridos mais vinte anos entre a celebração do contrato de participação financeira e o ajuizamento da ação de indenização (17/11/1967 e 15/06/2004), verifica-se a ocorrência da prescrição, inviabilizando, assim, a pretensão da parte autora com relação a tal contrato.Desacolheram a preliminar e negaram provimento. Unânime. (Apelação Cível Nº 70014654685, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 22/06/2006)
Prestação de Contas e Rescisão de Contrato
Prescrição Vintenária
Brasil Telecom
Cerceamento de Defesa
Cumulação de Pedidos
Apelação Civel
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