Acórdão Nº 70014715981 de Tribunal de Justiça do RS - Quinta Câmara Cível, de 14 Junho 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leo Lima

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43689600
Id. vLex: VLEX-43689600

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Resumo:

TELECOMUNICAÇÕES ¿ CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.

Preliminar de ilegitimidade passiva desacolhida, porque deve ser sujeito da relação processual, para ser parte legítima, quem é o sujeito da prestação, sendo o caso da ré. Legitimidade passiva da ré para responder pelas ações da Celular CRT S.A. Responsabilidade exclusiva da CRT quanto aos atos praticados ou fatos geradores ocorridos até a data da efetivação da cisão parcial.

Pretensão da parte autora que merece procedência, visando ao integral cumprimento do contrato de participação financeira, com retribuição à importância paga, em ações, mas em número correspondente à data da contratação, não meses depois, quando as ações sofreram majoração. Prejuízo para a parte autora que não resta afastado diante da aplicação de cláusulas calcadas em regulamentação administrativa.

Dividendos devidos.

Fixação de multa diária, para o caso de descumprimento da sentença, que vai desacolhida, porquanto não se trata de obrigação de fazer, bem como porque não demonstrada, pelos autores, a sua necessidade.

Apelação provida em parte. Voto vencido. (Apelação Cível Nº 70014715981, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 14/06/2006)



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