TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Guinther Spode
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43690011
Id. vLex: VLEX-43690011
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS NEGATIVOS. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRAZO DE PERMANÊNCIA À LUZ DO ART. 43 DO CDC.
Independentemente da natureza do título que suporta o registro em órgão negativadores de crédito, o prazo para a manutenção destes registros é de cinco anos, com supedâneo no art. 43, §§ 1º e 5, do CDC e na súmula 323 do colendo STJ.Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70015282759, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 20/06/2006)
Prazo de Permanência à Luz do Art. 43 do Cdc
Cadastro de Inadimplentes
Serviço de Proteção Ao Crédito
Inscrição do Nome do Devedor em Cadastros Negativos
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui