TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43690075
Id. vLex: VLEX-43690075
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BRASIL TELECOM S.A. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Prescrição da Lei das S.As. afastada, porquanto postulado direito pessoal, e não societário.AÇÕES. VALOR VINCULADO À LINHA TELEFÔNICA. RESSARCIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA. PORTARIA 86/91.A subscrição de ações em favor dos adquirentes de linhas telefônicas vinculadas à participação societária, em contratos firmados sob a égide da Portaria 86/91, do Ministério da Infra-Estrutura, deve-se dar pelo valor patrimonial da ação vigente na data da integralização. Dividendos devidos na proporção da complementação acionária.Rejeitaram a preliminar. No mérito, proveram o apelo. Ação julgada procedente. Unânime. (Apelação Cível Nº 70014356349, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 22/06/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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