TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Maria Berenice Dias
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43690226
Id. vLex: VLEX-43690226
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
ECA. ATO INFRACIONAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.
Como os adolescentes vêm praticando infrações graves de forma reiterada, sem que outras medidas sejam eficazes, a medida socioeducativa de internação, sem possibilidade de atividades externas, mostra-se adequada. Inteligência do artigo 122, II e III, do ECA. Aplicaram, de ofício, a medida de proteção prevista no artigo 101, VI, do ECA, para que ambos recebam tratamento contra drogadição.Negaram provimento. Unânime. (Apelação Cível Nº 70015390289, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 28/06/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui