Acórdão Nº 70015513989 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Câmara Cível, de 21 Junho 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Carlos Cini Marchionatti

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43690545
Id. vLex: VLEX-43690545

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Resumo:

Embargos de declaração.alegação de omissão.

A sentença ou o acórdão deve expor as razões de decidir e resolver as questões suscitadas pelas partes, não se exigindo que refira um a um ou todos os argumentos concebidos pelas partes na perspectiva dos respectivos interesses. O juiz está adstrito ao julgamento das questões suscitadas pelas partes conforme motivar, noção que é completamente diversa daquela idéia, comum entre as partes ou seus procuradores, de que o juiz deve sujeitar-se às alegações, feitas segundo entendem de conformidade com os seus interesses. Como alegações, que não foram acolhidas, porque julgamento foi contrário à respectiva pretensão ou defesa, ficam subsumidas, abrangidas ou superadas pelas razões determinantes do julgamento judicial.

Inexiste, pois, omissão no julgado pelo fato de não acolher as alegações ou os artigos legais que a parte, segundo o seu interesse, idealiza aplicáveis, e que também, no contexto do julgamento, não têm efeito ou força para alterá-lo. (Embargos de Declaração Nº 70015513989, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 21/06/2006)



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