TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43691303
Id. vLex: VLEX-43691303
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. PENDÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO OBSTATIVO NA AÇÃO REVISIONAL. LICITUDE DO ATO. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. Descaracterizada a mora por exigências abusivas e excessivas, era de ser mantida a liminar para vedar a inscrição do nome dos devedores nos chamados órgãos de proteção ao crédito. O mero ajuizamento de ação revisional de contrato pelo devedor não o torna automaticamente imune à inscrição de seu nome em cadastros negativos de crédito, cabendo-lhe, em primeiro lugar, postular, expressamente, ao juízo, tutela antecipada ou medida liminar cautelar. Ausente tal pedido obstativo da inscrição, incabível a indenização por dano moral, agindo o demandado no exercício regular de direito (art. 160, I, do CCB/1916, aplicável à época dos fatos). APELO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70008474173, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em 21/06/2006)
Ausência de Pedido Obstativo na Ação Revisional
Impossibilidade
Responsabilidade Civil
Ausência de Dever de Indenizar
Pendência de Ação Revisional
Banco
Inscrição em Cadastros de Inadimplentes
Licitude do Ato
Apelação Civel
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