TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Bayard Ney de Freitas Barcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43691713
Id. vLex: VLEX-43691713
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RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MANOBRA DE INFLEXÃO Á ESQUERDA. COLISÃO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Falta de habilitação. Circunstância que por si só não leva à presunção de culpa. Infração administrativa.O autor não se desincumbiu de provar a culpa do motorista demandado, fato constitutivo de seu direito. Artigo 333, I, do CPC.NEGADO PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70014034961, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 28/06/2006)
ônus da Prova
Responsabilidade Civil em Acidente de Trânsito
Ação de Indenização
Colisão
Manobra de Inflexão à Esquerda
Ausência de Habilitação
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