TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Candido Ribeiro
Demandante: Marcia Grossi Nunes
Demandado: Banco Central do Brasil - Bacen
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43691964
Id. vLex: VLEX-43691964
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1. Nas causas em que se busca a aplicação de expurgos inflacionários nos saldos das contas de caderneta de poupança, o banco depositário é o legitimado para figurar no pólo passivo. O BACEN responde pelo período de 15/03/90 a 16/09/92, em que estiveram os cruzados novos, em valores superiores a cinqüenta mil, transferidos àquela autarquia.
2. A correção monetária pleiteada refere-se ao que lhe seria creditado no dia 22 de março/90.
3. A incidência da referida correção monetária deve-se dar apenas nas contas que tenham data-limite entre os dias 1º e 15 de março.
4. Os honorários deverão ser fixados em 5% sobre o valor da causa (art. 20, § 4º, do CPC).
5. Apelação dos autores parcialmente provida.
Nº 1999.01.00.028331-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Junho 1999
Assu...
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