TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Sergio Luiz Grassi Beck
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43693036
Id. vLex: VLEX-43693036
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO SANADA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. ART. 535, I E II, DO CPC. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis somente nas hipóteses previstas no art. 535 do CPC.2. Constatada a ocorrência de omissão no julgado, deve ser acolhidos os embargos a fim de que seja sanada.3.Custas e honorários advocatícios deverão ser suportados em igual proporção pelos requeridos.3. É unânime o entendimento desta Câmara de que descabem embargos declaratórios para o fim de obter novo julgamento.EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70015605181, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 27/06/2006)
Direito Processual Civil
Omissão Sanada
Contradição Inexistente
Embargos de Declaração
Descabimento
Art. 535, I e Ii, do Cpc
Rediscussão do Mérito
Apelação Civel
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui