TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43693342
Id. vLex: VLEX-43693342
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÕES DE BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE DIFERENÇA. CONTRATO FIRMADO EM 1992. PREQUESIONAMENTO.
Pretensão indevida da companhia ré de instauração de nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada em sede recursal.Ausente omissão, obscuridade ou contradição. Prequestionamento. Desnecessária a indicação de todos os fundamentos legais eventualmente incidentes no caso.Desacolhimento. (Embargos de Declaração Nº 70015052277, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 29/06/2006)
Prequesionamento
Embargos de Declaração em Apelação
Ações de Brasil Telecom
Subscrição de Diferença
Contrato Firmado em 1992
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