TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Genacéia da Silva Alberton
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43693490
Id. vLex: VLEX-43693490
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APELAÇÃO. ROUBO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORA CONSTITUÍDA. NULIDADE DO PROCESSO. Evidenciado o prejuízo decorrente da ausência de intimação da defensora constituída é de ser declarada a nulidade do processo. Considerando que a renovação dos atos processuais em relação a um dos réus poderá trazer repercussão para o co-denunciado, não se efetua a cisão do julgamento. NULIDADE DECRETADA. (Apelação Crime Nº 70013673041, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 12/04/2006)
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