TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: João Armando Bezerra Campos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43693674
Id. vLex: VLEX-43693674
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. INCABÍVEL. MULTA FIXADA EM 1% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO. Mostra-se incabível a cominação de multa diária pelo descumprimento de ordem judicial. Contudo, o descumprimento do ato caracteriza-se atentatório a dignidade da jurisdição, sendo possível aplicação de multa consoante o disposto no § único do artigo 14 do Código de Processo Civil. Aplicada multa prevista no artigo 14, inciso V do Código de Processo Civil, fixada em 1% sobre o valor da execução.
Com a prevalência do voto médio do eminente Des. João Armando, deram parcial provimento ao recurso, vencidos o eminente Relator, que negou provimento, e eminente Des. Roque, que proveu. Redação do Des. João Armando. (Agravo de Instrumento Nº 70014386437, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Armando Bezerra Campos, Julgado em 10/05/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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