TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Elaine Harzheim Macedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43693821
Id. vLex: VLEX-43693821
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NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUROS E OUTROS ENCARGOS. PRECEDENTES JUDICIAIS.
Extensão da revisão: a renegociação do contrato ou confissão de dívida não impede a revisão de cláusulas tidas como ilegais. Incidência da Súmula 286/STJ.Juros remuneratórios: não estão os mesmos limitados em contratos bancários, devendo prevalecer os que foram pactuados. Não há se falar em abusividade da taxa avençada, colacionando regras do CDC, quando a mesma não desgarra da média adotada pelo mercado. Precedentes do STJ.Capitalização mensal: por força do art. 5.º da MP 2.170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que pactuada nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Precedentes do STJ.Comissão de permanência: a comissão de permanência, conforme apurada pelo Banco Central, se presta a reger o valor devido, desde que não cumulada com correção monetária ou juros remuneratórios. Também, inviável sua cumulação com juros de mora e multa. Precedentes do STJ.Compensação/repetição de indébito: são institutos de direito civil que não se confundem com a conseqüência legal decorrente da revisão judicial do contrato.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70015371735, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 08/06/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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