Acórdão Nº 71000968230 de Turmas Recursais - Primeira Turma Recursal Cível, de 29 Junho 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Recurso Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Torres Hermann

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43694649
Id. vLex: VLEX-43694649

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Resumo:

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXIGÊNCIA DE COLOCAÇÃO DE AFASTADOR DO FIO QUE PROVINHA DA REDE EXTERNA. DESNECESSIDADE DA PROVIDÊNCIA PELA SUBSTITUIÇÃO DA LIGAÇÃO COM POSTE MAIS PRÓXIMO.

Admitindo o preposto da ré que o problema foi solucionado com a transferência do cabo de entrada para outro poste com menor distância da unidade consumidora da autora, desnecessária se fazia a instalação exigida de um afastador no poste da residência, o que justificou a realização do indevido corte no fornecimento de energia elétrica. A interrupção do fornecimento de serviço público essencial, mormente para pessoa que se encontra com filho recém nascido, gera danos morais indenizáveis. Valor da indenização fixado com moderação.

Sentença confirmada por seus próprios fundamentos.

Recurso improvido. (Recurso Cível Nº 71000968230, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 29/06/2006)

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