Acórdão Nº 70014086912 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 27 Junho 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Dorval Bráulio Marques

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43694763
Id. vLex: VLEX-43694763

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

AÇÃO REVISIONAL. CONSÓRCIO. REAJUSTE DAS PARCELAS. ENCARGOS MORATÓRIOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA-MANDATO. COMPENSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO.

1. APLICAÇÃO DO CDC. O Código de Defesa do Consumidor implementou uma nova ordem jurídica, viabilizando a revisão contratual e a declaração de nulidade absoluta das cláusulas abusivas, o que pode ser feito inclusive de ofício pelo Poder Judiciário.

2. REAJUSTE DAS PARCELAS. O reajuste das parcelas está vinculada à variação do preço do bem objeto do plano de consórcio. Por isso não é de ser conhecido o recurso quanto aos pedidos de limitação dos juros remuneratórios, capitalização e correção monetária. Disposição de ofício.

3. ENCARGOS MORATÓRIOS.

3.1. 7.3. Mora do Devedor. Por ter sido elidida a mora debendi, não há exigir os encargos moratórios. Esses são exigíveis tão-só quando constituído em mora o devedor.

3.2. Os juros moratórios incidem à taxa de 1% ao ano (art. 5º do Decreto 22.626/33)

4. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. Impõe-se a nulidade de cláusula que estabelece taxa de administração superior a 10% por ferir o art. 51, IV, do CDC. Aplicação do art. 42, caput, do Decreto 70.951/72, que regulamenta a Lei 5.768/71.

5. CLÁUSULA-MANDATO. A cláusula que prevê emissão de título de crédito configura nulidade pela abusividade que ostenta ou pela excessiva outorga de poderes conferida ao credor ou pelo excesso de garantia.

6. COMPENSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Após a compensação, e na eventualidade de sobejar saldo em seu favor do devedor, é admitida a repetição simples, afastada a previsão contida no parágrafo único do art. 42 do CDC.

APELO DA RÉ DESPROVIDO. APELO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E NESTA PROVIDO, COM DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. (Apelação Cível Nº 70014086912, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 27/06/2006)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acórdão Nº 51870 de Segunda Turma, de 06 Setembro 1974 | acordao n hc-173 de sao paulo, de 13 outubro 2009 | Justiça e Defesa Da Cidadania | Decisao Monocratica N 70014058168 de Tribunal de Justica do RS - Vigesima Segund... | inflation level puts interest rate cut in doubt | disease warning as customs go soft on bush meat smugglers | Salsa Rhythms Roll [Chennai] | the eu weaves itself a fantastically tangled web | apollo landing sites mapped by chandrayaan [pune] | trustees receive & amp quot challenge& amp quot study | Chamber Prize Shared by Auto Firm and Cab | Privacy Act Systems of Records | Extend Afghan Mission: Panel | toran singh vs state of madhya pradesh