TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Eustaquio Silveira
Demandante: Antonio Roberto Franco
Demandado: Companhia Nacional de Abastecimento - Conab
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43696478
Id. vLex: VLEX-43696478
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
DENUNCIAÇÃO À LIDE DO DEVEDOR ALIENANTE. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE REGRESSO. AÇÃO PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Nos Embargos de Terceiro, aquele que não é parte na ação e sofrer constrição em seus bens, por penhora, arresto, alienação judicial etc., pode requerer que seja mantido na posse ou propriedade dos referidos bens (Art. 1.046 CPC).
2. A constrição judicial realizada sobre o bem alienado em frente à execução é legítima, sendo a alienação ineficaz em relação ao credor.
3. Nos Embargos de Terceiro, não cabe ao embargante, em face da alegação de fraude à execução, denunciar à lide o devedor-alienante, pois, mantida a constrição judicial, o direito de regresso contra este não decorre da lei ou do contrato (evicção), mas da prática de ato ilícito (Art. 154 do Código Civil), cujo ressarcimento exige ação própria contra o alienante, não ocorrendo, pois, cerceamento de defesa.
4. A caracterização de fraude à execução independe de consilium fraudis e, se já pendente ação de execução, descabe alegação de boa-fé para tornar eficaz a compra de bem alienado em fraude à execução.
5. Apelação desprovida.
Nº 95.01.08773-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 10 Junho 1999
Assu...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui