Acórdão Nº 70015419575 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Cível, de 14 Junho 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Henrique Osvaldo Poeta Roenick

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43696970
Id. vLex: VLEX-43696970

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. ENFRENTAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.

Nula a CDA que engloba num único valor a cobrança de diferentes exercícios. Art. 202, CTN. Extinção da execução fiscal. E, uma vez flagrada a falha, nada impede o exame de ofício, porquanto, trata-se de uma das condições da ação, matéria de ordem pública, em que o Magistrado pode e deve manifestar-se, abortando execução fadada ao insucesso. Extinção da execução fiscal.

IPTU. PRESCRIÇÃO. ENFRENTAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.

No direito tributário a prescrição extingue o próprio crédito, conforme regra do art. 156, V, do CTN (relação material tributária). E por extinção do crédito tributário, resta extinta a própria obrigação tributária (art.113, § 1.º, do CTN). Assim, possível reconhecer de ofício a prescrição em sede tributária, pois extinta está a própria relação de direito material, que tem o mesmo efeito da decadência. Regras próprias do Direito Tributário a serem observadas, sendo que por disposição constitucional, em matéria de prescrição e decadência (art. 146, III, ¿b¿,da CF), só a Lei Complementar (CTN) pode dispor a respeito. Como tal, e agregando-se princípios do Direito Processual, não havendo crédito, não há ação, pois ausentes as suas condições ¿ possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade. Daí, a viabilidade de ser enfrentada ex officio a matéria, inclusive à luz do Direito Processual Civil, pois condição da ação é matéria de interesse público e, como tal, passível de ser examinada de ofício.

Resta prescrita a cobrança de IPTU, tendo transcorrido mais de cinco anos entre a data da constituição definitiva do crédito tributário e a citação do devedor, ainda não ocorrida. InteIigência do art. 174 do CTN.

APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70015419575, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 14/06/2006)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
acórdão nº 70026901397 de tribunal de justiça do rs - primeira câmara especial cível, de... | Acuerdo N 1213862000 de 27 Camara de Direito Privado de 27 Janeiro 2009 | acordao n 70013479548 de tribunal de justica do rs decima camara civel de 26 janeiro 2006 | Nirmal Chandra Sinha VS. Union Of India & Ors | and then there was one how sasa the survivor emerged as last man standing among le guen s foreign legion | Eriksson Upbeat Despite Fa Gloom | Josephine Fraser Mathewson | Regal Building & Maintenance Limited | why is train ticket collection so slow? open lines | privacy act; systems of records | pradip j mehta vs commissioner of income tax,ahmedabad | Grimly Barren Road of Going It Alone | woodward ready to play wild cards ; sir clive will opt for english experience and some sur...