TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Pedro Luiz Rodrigues Bossle
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43697447
Id. vLex: VLEX-43697447
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SEGUROS. VEÍCULO. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÃNSITO.
Negativa de indenização, sob a alegação de que o veículo segurado participava de ¿racha¿. Ausência de prova acerca da ocorrência do risco não coberto. Dever de indenizar caracterizado. Abatimento do valor da franquia. Impossibilidade, no caso concreto. Honorários advocatícios. Manutenção.Apelação improvida.Recurso adesivo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70014710057, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 14/06/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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