TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Genacéia da Silva Alberton
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43698270
Id. vLex: VLEX-43698270
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME FECHADO. TRABALHO EXTERNO. O trabalho externo não é vedado ao apenado em regime fechado, mas somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas desde que tomadas as cautelas contra fuga (art. 36 da LEP). AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70014241004, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 31/05/2006)
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