TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43702948
Id. vLex: VLEX-43702948
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. BRASIL TELECOM S.A. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
- O Julgador não está compelido a esgotar os fundamentos e artigos de lei invocados pelas partes, sendo suficiente que exponha de forma clara e precisa os argumentos de sua convicção, com a incidência das normas legais em que baseia sua decisão. Por conseqüência, o não-acolhimento da tese de uma das partes ou o não-pronunciamento sobre todos os dispositivos legais eventualmente incidentes não configura omissão no acórdão.- Inocorrência das hipóteses autorizadoras de alteração do acórdão após a sua publicação, quais sejam, a inexatidão material e a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão.Embargos de declaração desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70015462757, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 29/06/2006)
Brasil Telecom S.A
Ação de Complementação Acionária
Embargos de Declaração
Inexistência de Obscuridade, Omissão Ou Contradição
Prescrição
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