TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43703184
Id. vLex: VLEX-43703184
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE.
ULTRA PETITA. Mesmo que a sentença tenha decidido além do pedido, não é caso de nulidade, cabendo sua adequação à discussão proposta nos autos, excluindo-se do comando sentencial o provimento relativo aos juros remuneratórios.CAPITALIZAÇÃO. É vedada a capitalização em periodicidade inferior à anual, em casos que não se submetem à legislação específica. O STJ firmou entendimento no sentido de que a Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, destina-se tão-somente a fixar regras sobre administração dos recursos do Tesouro Nacional, não se aplicando às operações financeiras comuns, como os negócios jurídicos bancários e contratos para utilização de cartão de crédito.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Admite-se a cobrança de comissão de permanência no período de inadimplemento, calculada à taxa média de mercado, com limite na taxa de juros do contrato, desde que não cumulada com a correção monetária e juros remuneratórios.SUCUMBÊNCIA. Redimensionada.PRELIMINAR ACOLHIDA. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70014730113, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 29/06/2006)
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