Acórdão Nº 70015163694 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Câmara Cível, de 22 Junho 2006

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43703373
Id. vLex: VLEX-43703373

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Resumo:

APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.

AUSÊNCIA INTERESSE PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, ALÍNEA G DA LEI 6.404/76. INOCORRÊNCIA. Revelando-se necessário o ajuizamento da ação, assim como revestido de utilidade o provimento judicial, inviável a extinção do processo por ausência de interesse processual. Hipótese em que o provimento jurisdicional encontra-se revestido de utilidade, em razão de que o prazo prescricional previsto no art. 287, II, alínea g da 6.404/76, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.303/01, não se aplica ao caso em comento, porquanto a relação jurídica travada é de natureza civil e não societária, visando à parte, tão-somente, a correta execução do contrato anteriormente entabulado. Precedentes jurisprudenciais.

AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VIABILIDADE DE OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS MEDIANTE PAGAMENTO DE ¿TAXA¿. NÃO-OCORRÊNCIA. A exigência de pagamento de taxa para apresentação de documentos comum às partes constitui embaraço ao acesso das informações relativas à posição acionária, traduzindo-se, na verdade, em negativa de exibição. Interesse processual configurado.

EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Conquanto a ré não esteja obrigada a apresentar o contrato propriamente dito, em razão de que a mesma passou a subscrever as ações através de contrato de cláusulas-padrão, deve a mesma fornecer elementos necessários a compreensão da posição acionária, por se tratar de informações comuns às partes. Apelo parcialmente provido no ponto, ao efeito de desobrigar a demandada de apresentar, tão-somente, o contrato de participação financeira.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. Hipótese em que o valor arbitrado, sem demérito ao grau de zelo do profissional que patrocina o interesse da demandante, merece ser reduzido, considerando o baixo grau de complexidade da demanda, além de versar a causa sobre matéria corriqueira neste Tribunal. Inteligência do art. 20, §4º do CPC. Precedentes jurisprudenciais.

APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70015163694, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 22/06/2006)

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