TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43703373
Id. vLex: VLEX-43703373
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
AUSÊNCIA INTERESSE PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, ALÍNEA G DA LEI 6.404/76. INOCORRÊNCIA. Revelando-se necessário o ajuizamento da ação, assim como revestido de utilidade o provimento judicial, inviável a extinção do processo por ausência de interesse processual. Hipótese em que o provimento jurisdicional encontra-se revestido de utilidade, em razão de que o prazo prescricional previsto no art. 287, II, alínea g da 6.404/76, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.303/01, não se aplica ao caso em comento, porquanto a relação jurídica travada é de natureza civil e não societária, visando à parte, tão-somente, a correta execução do contrato anteriormente entabulado. Precedentes jurisprudenciais.AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VIABILIDADE DE OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS MEDIANTE PAGAMENTO DE ¿TAXA¿. NÃO-OCORRÊNCIA. A exigência de pagamento de taxa para apresentação de documentos comum às partes constitui embaraço ao acesso das informações relativas à posição acionária, traduzindo-se, na verdade, em negativa de exibição. Interesse processual configurado.EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Conquanto a ré não esteja obrigada a apresentar o contrato propriamente dito, em razão de que a mesma passou a subscrever as ações através de contrato de cláusulas-padrão, deve a mesma fornecer elementos necessários a compreensão da posição acionária, por se tratar de informações comuns às partes. Apelo parcialmente provido no ponto, ao efeito de desobrigar a demandada de apresentar, tão-somente, o contrato de participação financeira.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. Hipótese em que o valor arbitrado, sem demérito ao grau de zelo do profissional que patrocina o interesse da demandante, merece ser reduzido, considerando o baixo grau de complexidade da demanda, além de versar a causa sobre matéria corriqueira neste Tribunal. Inteligência do art. 20, §4º do CPC. Precedentes jurisprudenciais.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70015163694, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 22/06/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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