TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Umberto Guaspari Sudbrack
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43703996
Id. vLex: VLEX-43703996
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CANCELAMENTO DE REGISTRO EM BANCO DE DADOS. PRAZO MÁXIMO DE CINCO ANOS. SÚMULA 323 DO STJ.
Inviabilidade do cancelamento dos registros negativos quando não atingido o lapso temporal de cinco anos, consoante disciplina a Súmula nº 323 do STJ.Todavia, tendo sido implementado o transcurso do prazo prescricional qüinqüenal, no curso da lide, em relação aos registros reclamados na inicial, impõe-se o reconhecimento de causa superveniente, aplicando-se o art. 462 do CPC.Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70015484900, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 21/06/2006)
Prazo Máximo de Cinco Anos
Cancelamento de Registro em Banco de Dados
Direito Privado Não Especificado
Apelação Civel
Súmula 323 do Stj
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