TRF. Tribunais Regionais Federais
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Juiz Osmar Tognolo
Demandante: Joao Mestieri
Demandado: Juizo Federal da 12a Vara - Df
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43704204
Id. vLex: VLEX-43704204
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1. Conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus constitui via idônea para se suscitar a incompetência absoluta do juízo, porque a Constituição assegura que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (art. 5º, LII).
2. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de calúnia praticado contra o Presidente da República, eis que indissociável, pelas circunstâncias em que os fatos ocorreram, o cargo da pessoa que o ocupa, incidindo, na espécie, o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal.
3. Sendo vários os fatos imputados aos denunciados e tendo pelo menos um deles ocorrido em Brasília, o juiz que recebeu a denúncia tornou-se competente, por prevenção, para processar e julgar todos os denunciados, em razão da inafastável conexão verificada (Código de Processo Penal, artigos 70, 76, I e III, e 78, II, c).
4. Ordem de habeas corpus denegada.
Nº 1999.01.00.049917-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 14 Setembro 1999
Assun...
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