TRF. Tribunais Regionais Federais
Remessa Ex Officio
Magistrado Responsável: Juiz Candido Ribeiro
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Rosilene de Paulo da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43704519
Id. vLex: VLEX-43704519
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PESSOA NÃO INDENTIFICADA NO LOCAL DO SINISTRO.
I. Ajuizamento de ação visando à reparação dos danos provocados em veículo oficial por pessoa não identificada no local do acidente.
II. Ante a impossibilidade de identificação do condutor do veículo que ocasiou o abalroamento, restando determinada a placa, o tipo e a cor do automóvel, somente foi possível a identificação da proprietária do veículo, contra quem foi ajuizada a ação.
III. A União não demonstrou qualquer dos fatos alegados na inicial.
IV. A ré apresentou provas e arrolou testemunhas que comprovam as suas afirmativas.
V. Remessa não conhecida.
Nº 95.01.27242-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 08 Junho 1999
Ass...
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