TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz Eustaquio Silveira
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Danilo Sergio Pizani da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43704559
Id. vLex: VLEX-43704559
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1. As verbas indenizatórias decorrentes do Plano de Demissão Incentivada estão isentas da tributação do imposto de renda (Súmula 215/STJ). O mesmo entendimento vigora quanto ao saldo da conta vinculada do FGTS.
2. As férias e licenças-prêmio não gozadas, quando convertidas em pecúnia ao ensejo da rescisão do contrato laboral, estão isentas da tributação do imposto de renda. (Súmula 125 e 136/STJ).
3. Recurso e remessa oficial improvidos.
Nº 1999.01.00.014732-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Junho 1999
Assu...
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