TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiza Eliana Calmon
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educacao - Fnde
Demandado: Laboratorio Iodo Suma Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43705066
Id. vLex: VLEX-43705066
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1. Preliminares ultrapassadas por absoluta impertinência das alegações e indicações.
2. O salário-educação, instituído pela Lei n. 4.440/64, foi recepcionado pela EC n. 1/69, conforme decidiu o STF (precedente RE 83.662/RS).
3. A exação, classificada como "contribuição especial" ou "sui generis", permaneceu incólume e intacta, mesmo após a edição do DL 1.422/75, até o advento da Carta/88.
4. Previsão inserida no artigo 212 da Carta/88 estabeleceu como atribuição do Estado a manutenção da educação, tornando compulsória a contribuição das empresas para tal fim.
5. Recepção do DL n. 1.422/75 pela nova ordem constitucional.
6. A Lei n. 9.424/96, que disciplinou o NOVO SALÁRIO-EDUCAÇÃO é consitucional (ADIN pendente de julgamento no STF).
7. Recursos voluntários parcialmente providos e remessa oficial provida.
Nº 1999.01.00.018396-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Junho 1999
Assu...
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