TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43706614
Id. vLex: VLEX-43706614
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO-SAÚDE. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CIRURGIA PELO MÉTODO VIDEOLAPAROSCÓPICO. PRETENSÃO DE QUE O PROCEDIMENTO SEJA REALIZADO FORA DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA UNIMED VALE DO CAÍ, EMPRESA COM A QUAL FOI FIRMADO O CONTRATO.
Prevendo o contrato área de atuação específica referentemente aos serviços de urgência/emergência, não se pode compelir a seguradora demandada a autorizar e custear a realização de procedimento cirúrgico fora daquela área de abrangência. Precedente desta Câmara. Caso concreto em que a autora, sob o pretexto de que em Montenegro, um dos locais de atuação da Unimed Vale do Caí, não havia condições de se realizar cirurgia pelo método videolaparoscópico, vem procurar tratamento em Porto Alegre. Não configuração do requisito do fumus boni iuris, inclusive, porque a magistrada a quo consignou que a ré não negou a realização do procedimento cirúrgico de que necessita a demandante, tendo afirmado que havia condições de fazê-lo no Hospital Vale do Caí.RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70014638084, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 29/06/2006)
Cirurgia Pelo Método Videolaparoscópico
Pretensão de Que o Procedimento Seja Realizado Fora da área de Atuação da Unimed Vale do Caí, Empresa com a Qual Foi Firmado o Contrato
Ação Cautelar Inominada
Agravo de Instrumento
Seguro-Saúde
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