TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43707632
Id. vLex: VLEX-43707632
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA IMPUGNADA. VEDAÇÃO.
-Os embargos de declaração somente são cabíveis quando configurados um ou mais motivos descritos no artigo 535 do Código de Processo Civil.-Não merecem ser acolhidos os embargos que, ao pretexto de ver sanada contradição, omissão e obscuridade, objetivam, na verdade, rediscutir matéria já apreciada.-O incidente de uniformização de jurisprudência deve ser suscitado anteriormente ao julgamento de apelo, nas razões de apelação ou em petição avulsa. Inteligência do art. 467, II e 476, parágrafo único, do CPC.-Embargos não acolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70015583362, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 06/07/2006)
Inexistência de Afronta Aos Requisitos do Artigo 535 do Cpc
Rediscussão de Matéria Impugnada
Vedação
Embargos de Declaração
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